Exame de qualificação

Conforme consta no Art. 58 do Regimento Interno, , o exame de qualificação é uma das exigências a serem cumpridas pelo estudante para obtenção do grau de mestre (apenas para alunos que ingressaram a partir de 2019). A defesa do exame deve ocorrer até o décimo quarto mês, contados a partir do ingresso do estudante no curso.

Trata-se de um projeto que será defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas. O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa três vias do seu projeto de qualificação, com antecedência mínima de trinta dias da data da defesa, indicando possíveis membros que irão compor a banca de defesa.

A banca deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo três membros (o orientador e mais dois professores credenciados no MNPEF – Polo Araranguá). A sessão de apresentação do exame de qualificação será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata. Após a apresentação, que deverá durar de 20 a 30 minutos, o estudante será arguido pela banca.

A decisão da banca será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; II – aprovado com reformulações; III – reprovado. Em caso de aprovado com reformulações, o projeto revisado deverá ser encaminhado à banca e, se solicitado pela mesma, reapresentado em um período não superior a quarenta e cinco dias, para que seja emitido um parecer definitivo quando constar por escrito essa determinação na ata da defesa. Caso contrário, o projeto revisado deverá ser entregue ao Programa com carta de anuência do orientador, atestando o atendimento às reformulações apontadas pela banca examinadora. Em caso de reprovação e, se devidamente justificado, o Colegiado Delegado poderá conceder um prazo, que não ultrapassará seis meses, para a reapresentação de um novo projeto de qualificação ou desligar o estudante do programa. Persistindo a reprovação o Colegiado Delegado deliberará pelo desligamento do aluno.

Em caso de não cumprimento da defesa do exame de qualificação, o Colegiado Delegado deliberará sobre o desligamento do estudante do Programa.