Normas de Credenciamento de Professores externos à UFSC
Para o cadastramento de professores externos à UFSC junto ao MNPEF, polo Araranguá, o interessado deve providencia:
– Parecer do Colegiado do Departamento caso o requerente for atuar na graduação;
– Parecer do Colegiado da Pós-Graduação caso o requerente for atuar na pós-graduação;
– Parecer do Conselho da Unidade;
– Plano de trabalho, conforme anexo II da Resolução Normativa nº 67/2015/Cun
– 2 vias do termo de adesão. Caso o professor for aposentado, preencher o Anexo I da Resolução Normativa nº 67/2015/Cun, mas se o professor for externo à UFSC, preencher o Anexo V da Resolução Normativa nº 67/2015/Cun. Solicitamos que as duas vias sejam preenchidas no computador, assinadas e rubricadas pelo voluntário, pelas testemunhas e pelo servidor responsável pelo plano de trabalho do voluntário quando for o caso. Solicitamos também que não seja preenchida a data do termo de adesão, tendo em vista que esta data será preenchida no Gabinete da Reitoria assim que o Reitor assinar o referido termo;
– Ato de aposentadoria (publicação no DOU), no caso do requerente ser aposentado;
– Relatório de atividades (Anexo III da Resolução Normativa nº 67/2015/Cun) caso a solicitação for uma renovação conforme consta no § 1° do art.10 da Resolução Normativa nº 67/2015/Cun;
– Parecer do colegiado do curso, caso a atividade proposta pelo requerente envolver disciplinas de graduação ofertadas a outros departamentos, conforme consta no parágrafo 1°, Art. 8° da Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.