Elaboração e a entrega de dissertação ou tese na Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC)

Dispõe sobre os procedimentos para a elaboração e a entrega de dissertação ou tese na Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC).

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

TÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º Para a entrega da dissertação ou tese na Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (BU/UFSC) é necessário o cumprimento dos critérios e dos procedimentos estabelecidos nesta portaria normativa e em diretrizes pré-estabelecidas pela BU/UFSC.

TÍTULO II
DA DISSERTAÇÃO OU TESE DEFENDIDA NA UFSC

Art. 2º Toda dissertação ou tese defendida na UFSC é caracterizada como depósito legal e, portanto, deve ser entregue na BU/UFSC.
Parágrafo único. A dissertação ou tese defendida em cotutela, ainda que a defesa ocorra na instituição congênere, deverá ser entregue na BU/UFSC em conformidade com o disposto nesta portaria normativa.

CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 3º A dissertação ou tese deverá ser configurada no formato A5 tanto na versão digital como na impressa. A versão digital deve corresponder exatamente à versão impressa, ou seja, com a mesma formatação e normalização.
§ 1º Deve-se incluir, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra, elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC, ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.
§ 2º Para a entrega dos trabalhos defendidos até 31 de dezembro de 2010, quando o padrão de normalização vigente era em A4, o autor poderá optar pela entrega no formato A5 ou A4.

Art. 4º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.
§ 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, a dissertação ou tese poderá ser escrita em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
§ 3º A critério do regimento dos programas, para os trabalhos redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.
§ 4º A capa, a folha de rosto e de aprovação da dissertação ou tese que for redigida em outro idioma, com exceção do título, deverão obrigatoriamente ser elaboradas em português, conforme modelo disponibilizado no site da BU/UFSC.

CAPÍTULO II
DAS ASSINATURAS DOS MEMBROS DA BANCA

Art. 5º Após a elaboração da dissertação ou tese é de responsabilidade da coordenação do Programa de Pós-Graduação a coleta de assinaturas originais dos membros da banca examinadora, na folha de aprovação, no dia da defesa.
§ 1º A folha de aprovação poderá ser assinada por todos os membros na sessão de defesa, delegando-se ao orientador a conferência do exemplar final.
§ 2º Após a assinatura, a folha de aprovação deverá ser arquivada junto à Secretaria do Programa e somente será entregue ao aluno após parecer formal do orientador de que as correções propostas foram efetuadas no exemplar final.
§ 3º Nos casos em que houver alteração no título do trabalho, o aluno deve providenciar a alteração da folha de aprovação de forma a coletar as assinaturas tão logo seja finalizada a sessão, procedendo-se, na sequência, como indicado neste artigo.

Art. 6º As assinaturas dos membros que participaram efetivamente da banca examinadora, presencialmente ou por videoconferência, devem ser apresentadas na folha apropriada para esse fim, denominada folha de aprovação.
§ 1º É necessário apresentar na versão final impressa a assinatura original de todos os membros da banca, não sendo permitida a digitalização ou cópia.
§ 2º Em caso de participação por videoconferência, deve-se registrar essa situação do lado do nome, na folha de aprovação, a qual deverá ser enviada ao membro da banca examinadora.
§ 3º Em caso de impossibilidade, será permitido que o coordenador do Programa de Pós-Graduação assine no local destinado à assinatura do participante por videoconferência, sendo necessária a inclusão de carimbo com nome e cargo de coordenador ao lado da assinatura.
§ 4º Em caso de afastamento do coordenador do Programa de Pós-Graduação, o substituto legal designado poderá assinar por ele, devendo-se incluir carimbo com nome e cargo ao lado da assinatura.
§ 5º Em situações excepcionais, poderá o coordenador do Programa de Pós-Graduação assinar no local destinado à assinatura de quaisquer outros membros da banca examinadora, sendo necessária a inclusão de carimbo com nome e cargo ao lado da assinatura.
§ 6º A situação descrita no § 5º deve ser justificada à PROPG por meio de memorando assinado pela coordenação do curso, devendo-se entregar à BU/UFSC, no momento do depósito, uma cópia contendo o aceite da PROPG.
§ 7º Não será permitida, exceto nos casos descritos neste artigo, a assinatura de qualquer outra pessoa que não seja a do participante da banca examinadora.
§ 8º A folha de aprovação da dissertação ou tese poderá ser digitalizada após a coleta de todas as assinaturas e inserida na versão final em PDF/A que será gravada no CD/DVD-ROM.

CAPÍTULO III
DA ENTREGA DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 7º O autor é responsável pela produção do exemplar final impresso e cópia digital e pela entrega na BU/UFSC, incluindo, quando houver, as alterações exigidas pela banca examinadora.
§ 1º Deverá ser entregue um exemplar impresso da versão final, um CD/DVD-ROM contendo o arquivo idêntico ao impresso, obrigatoriamente em PDF/A e um arquivo no formato DOC, DOCX ou OXT, com a cópia do resumo, palavras-chave, abstract, key words e resumo expandido, quando for o caso.
§ 2º Os materiais adicionais da dissertação ou tese serão disponibilizados apenas em meio digital devendo ser entregues em CD/DVD-ROM.
§ 3º O prazo para a entrega do exemplar final à BU/UFSC é estabelecido pelo Programa de Pós-Graduação.
§ 4º A entrega deve ser realizada na Seleção e Aquisição no prédio da Biblioteca Central da BU/UFSC, podendo ser entregue na Biblioteca do campi de origem do curso de Pós-Graduação.
§ 5º A multa por atraso na entrega de dissertação ou tese ampara-se na Resolução Normativa nº 18/2017/CC, de 16 de novembro de 2017, do Conselho de Curadores da UFSC e não impede a entrega da versão definitiva à BU/UFSC. O valor é contabilizado no momento da entrega, com base no prazo determinado pela banca examinadora, e registrado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação no Sistema de Controle Acadêmico de Pós Graduação (CAPG).
§ 6º A dissertação ou tese, uma vez entregue, não poderá mais ser retirada da BU/UFSC para correções de qualquer natureza, com exceção de pedidos de reedição do trabalho por questões de violação de direitos de imagem, direitos autorais ou inclusão de citações de fontes. Neste caso um processo administrativo terá que ser aberto pelo autor do trabalho no Protocolo Geral da UFSC e encaminhado à Câmara de Pós-Graduação para apreciação.

CAPÍTULO IV
DA DISSERTAÇÃO OU TESE EM COTUTELA

Art. 8º Para a entrega de dissertação ou tese estrangeira em cotutela defendida no exterior, será aceita a versão estipulada e entregue para a instituição congênere, incluindo o resumo, as palavras-chave, a capa, a folha de rosto e a folha de aprovação.
§ 1º A cópia da ata da defesa será permitida como substitutivo da folha de aprovação, desde que esta contenha as assinaturas dos membros da banca examinadora, devendo ser entregue uma cópia à BU/UFSC no ato do depósito legal.
§ 2º Para a tese e dissertação em cotutela defendida na UFSC, a versão deverá ser elaborada conforme o modelo disponibilizado no site da BU/UFSC ou disposto no art. 4º.
§ 3º Deverá ser entregue um exemplar impresso da versão final, um CD/DVD-ROM contendo o arquivo idêntico ao impresso, obrigatoriamente em PDF/A, e um arquivo no formato DOC, DOCX ou OXT, com a cópia do resumo, palavras-chave, abstract, key words e resumo expandido, quando for o caso.

CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DIGITAL/ON-LINE

Art. 9º A publicação de todas as dissertações e teses pela BU/UFSC é obrigatória, tanto na versão impressa quanto na digital, independente se o autor recebeu bolsa de estudos durante o curso.

Art. 10. O autor deverá imprimir, preencher, assinar e entregar o Termo de autorização para publicação digital/on-line de dissertações e teses disponível no site da BU/UFSC.
§ 1º É possível a entrega da dissertação ou tese por terceiros, desde que o Termo de autorização para publicação digital/on-line de dissertações e teses na BU/UFSC esteja assinado pelo autor.
§ 2º Quando aprovado o sigilo da defesa e a consequente prorrogação temporária da publicação da dissertação ou tese, o autor deverá também entregar à BU/UFSC uma declaração emitida pela Secretaria de Inovação da UFSC (SINOVA).
§ 3º Em caso de restrição temporária da dissertação ou tese para fins de publicação em periódico, é possível solicitar à BU/UFSC o embargo pelo período máximo de um ano da versão digital.

TÍTULO III
DO CADASTRO NO SISTEMA DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (CAPG)

Art. 11. Caberá às secretarias de Pós-Graduação o correto preenchimento dos dados da dissertação e tese no CAPG.
§ 1º Antes da entrega da dissertação ou tese na BU/UFSC caberá ao aluno verificar junto à Secretaria da Pós-Graduação se os dados do autor e o título estão devidamente cadastrados no sistema CAPG.
§ 2º No caso de cadastro incompleto ou divergência dos dados do autor ou entre o título impresso e o registrado no CAPG, a BU/UFSC não receberá o exemplar e o autor deverá procurar a Secretaria de Pós-Graduação para as alterações necessárias.

Art. 12. A BU/UFSC poderá receber a dissertação ou tese contendo o nome social do autor desde que constante no CAPG.
Parágrafo único. Na capa do trabalho e na folha de aprovação, constará o nome social, conforme cadastrado no CAPG.

TÍTULO IV
DA DISSERTAÇÃO OU TESE DE SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFSC DEFENDIDAS EM OUTRAS INSTITUIÇÕES

Art. 13. Em caso de dissertação ou tese de servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC defendidas em outras instituições, deverá ser entregue um CD/DVD-ROM contendo o arquivo idêntico ao original, obrigatoriamente em PDF/A, e um arquivo no formato DOC, DOCX ou OXT, com a cópia do resumo, palavras-chave, abstract, key words e resumo expandido, quando for o caso.

Art. 14. O autor deverá imprimir, preencher, assinar e entregar o Termo de autorização para publicação digital/on-line de dissertações e teses disponível no site da BU/UFSC.

Art. 15. A dissertação ou tese de servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC defendidas em outras instituições serão disponibilizadas apenas em meio digital.

TÍTULO V
DA TESE PARA PROMOÇÃO DE PROFESSORES À CLASSE E (TITULAR) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

Art. 16. Para promoção de professores à classe E (Titular) do magistério superior da UFSC, deverá ser entregue a cópia da ata de aprovação com resultado de avaliação “aprovado” e um CD/DVD-ROM contendo o arquivo na íntegra, obrigatoriamente em PDF/A, e um arquivo no formato DOC, DOCX ou OXT, com a cópia do resumo/palavras-chave e abstract/key words.

Art. 17. O autor deverá imprimir, preencher, assinar e entregar o Termo de autorização para publicação digital/on-line de dissertações e teses disponível no site da BU/UFSC.

Art. 18. A tese para promoção de professores à classe E (Titular) do magistério superior da UFSC será disponibilizada apenas em meio digital.

TÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DA BU/UFSC

Art. 19. A BU/UFSC é responsável pelo depósito legal das dissertações e teses defendidas na UFSC.

Art. 20. Compete à BU/UFSC verificar o formato descrito no art. 3º deste documento e o conteúdo gravado no CD/DVD-ROM, constatar se a versão contêm as assinaturas originais, conferir o nome do autor, do título do trabalho nas versões impressa e digital, além dos dados constante no CAPG, reter a dissertação ou tese em casos de restrição de publicação temporária e emitir a declaração comprovando a entrega.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 22. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogados todos os memorandos anteriormente destinados aos procedimentos da entrega de dissertação ou tese na BU/UFSC.